Processos da Ação Revisional do PASEP estão suspensos?
A fim de evitar que ocorram julgamentos divergentes, foram suspensos, em nível nacional, os processos sobre ações indenizatórias decorrentes de saques indevidos, desfalques, falta de aplicação dos rendimentos e outras falhas relativas a contas vinculadas ao PASEP.
Suspender os processos é comum em ações de grandes proporções. O julgamento por amostragem, regulado pelo Código de Processo Civil de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, gera economia de tempo e segurança jurídica, isso porque aplica o mesmo entendimento e facilita a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
Apesar de suspenso, isso não impede o ajuizamento de novas ações. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) discutirá sobre a condição de réu do Banco do Brasil e decidirá sobre o prazo prescricional aplicável e sobre o momento em que ele começa a ser contado.
O relator, ministro Herman Benjamin, registrou “a importância de o tema ser pacificado pelo STJ, o que permitirá, inclusive, uniformidade de interpretação sobre as questões postas nos recursos representativos da controvérsia em todo o território nacional”, pondo fim aos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) sobre essas questões pendentes de julgamento nos Tribunais de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, de Tocantins, do Piauí e da Paraíba.
Em seu voto, o relator apontou precedentes do STJ que indicam a orientação da corte no sentido de que o Banco do Brasil pode figurar como réu nas ações indenizatórias referentes ao PASEP, bem como que a contagem do prazo prescricional se inicia no dia em que ocorre a ciência do dano. No entanto, há divergência quanto ao prazo aplicável.
Nos recursos especiais, o Banco do Brasil pleiteia a reforma de acórdãos do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO). Seguindo precedentes do STJ, o TJTO considerou que o Banco do Brasil tem legitimidade passiva para figurar como réu. Assim, em um dos casos, condenou a instituição a restituir valores desfalcados; no outro, a fazer a atualização monetária dos valores não sacados ou descontados.