Ação de correção e cobrança do PASEP

Servidor Público que trabalhou antes de 1988 pode ter direito a revisão do PASEP. Faça aqui uma simulação gratuita e saiba se você está entre os milhões de servidores prejudicados.

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Resumo sobre a Ação do PASEP

Pode se beneficiar quem iniciou no serviço público entre 1970 a 05/10/1988, tendo solicitado o acesso aos seus extratos do PASEP há menos de 10 (dez) anos ou quem ainda não realizou uma solicitação dos extratos PASEP formalmente, de forma presencial, ao Banco do Brasil. A correção do PASEP é um direito do Servidor público da esfera Federal, Estadual, Municipal ou Distrital, Militar do Exército, Marinha ou Aeronáutica, Policial Militar, Brigadista Militar, Bombeiro e demais empregados públicos.

Milhões de servidores públicos aposentados e servidores ainda na ativa estão entre os prejudicados pelos erros do Bando do Brasil, inclusive, em caso de falecimento, o direito se estende aos sucessores. Leia nosso artigo sobre o assunto, para saber mais.

O PASEP foi criado pela Lei Complementar n° 8/1970, a qual determinava que a União, os Estados e Municípios efetuassem transferências anuais de um porcentual de suas receitas, auferidas com tributos ou outras fontes, para formar uma espécie de poupança que beneficiaria o servidor após a sua aposentadoria. Cujo patrimônio acumulado em 2019 era de R$ 23 bilhões, conforme prestação de contas anual apresentada pelo Tribunal de Contas da União. Importante também sabermos que após a promulgação da Constituição de 1988 a destinação dos valores arrecadados a título de PIS/PASEP foi totalmente modificada. Sendo depositados no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), com objetivo de custear o Seguro Desemprego e Abono Salarial.

Todos os servidores civis e militares, sejam eles trabalhadores submetidos ao regime único ou contratados com base na CLT, que trabalham na União, no Distrito Federal, nos estados ou municípios, em autarquias em geral (inclusive entidades criadas por lei federal com atribuições de fiscalização do exercício de profissões liberais), empresas públicas e suas subsidiárias, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, fundações instituídas, mantidas ou supervisionadas pelo Poder Público, e, por fim, entidades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público, órgãos integrados na estrutura dessas entidades que, por interesse administrativo, processem descentralizadamente serviços do Pasep (Ministérios, Secretarias, Câmaras, Assembleias, Tribunais, órgãos autônomos, filiais de empresas, etc.).

A responsabilidade pela administração do fundo PASEP foi destinada ao Banco do Brasil, conforme previsto pelo Art. 5° da Lei Complementar n° 8/1970, sendo estes recursos utilizados pelo banco como capital de giro, gerando frutos e rendimentos em seu favor. Ocorre que, na função de administrador do fundo, o banco não repassou corretamente os rendimentos dessas aplicações aos verdadeiros donos (os servidores públicos). Ocasionado um imenso prejuízo ao patrimônio destes trabalhadores ao longo do tempo! Inclusive, a própria Controladoria Geral da União (CGU) efetuou auditoria nas contas do PASEP, apontando diversas irregularidades. Constatando que o Banco do Brasil manteve, numa mesma conta, recursos do PASEP e recursos próprios aplicados em capital de giro. Não sendo possível verificar qual valor pertence ao banco e qual valor pertencia ao patrimônio dos servidores.

O Banco do Brasil não depositou corretamente o Resultado Líquido Adicional do lucro das operações e dos valores das cotas atualizadas, corrigiu valores usando índices inferiores aos determinados em lei, publicou extratos confusos e obscuros sem que fosse possível entender o que significava e, em algumas situações, sacou valores que não lhe pertenciam sem restituir os devidos valores.

O entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, local da sede do Banco do Brasil, é de que o prazo prescricional nas ações do PASEP inicia a partir do saque das cotas, mas há entendimentos em tribunais de outros estados que o prazo prescricional é iniciado a partir do acesso aos extratos do PASEP. Portanto, como o Banco do Brasil está presente em todo o país, mesmo que o servidor público tenha se aposentado ou sacado suas cotas há mais de 10 anos, independentemente do estado de origem, ele ainda pode ter direito a revisão.

Entrar com uma ação Leia nosso artigo

Como entrar com uma ação para correção do saldo PASEP

O Banco do Brasil não depositou parte dos rendimentos dos servidores públicos (incluindo os militares) nas contas individuais dos beneficiários do PASEP. Os servidores públicos com direito podem entrar com uma ação revisional do PASEP e obter os valores devidos.

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Fui prejudicado pelo erro no PASEP?

Se você ingressou no serviço público entre 1970 e 1988, leia nosso artigo para saber se foi um dos prejudicados

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Juntada dos documentos

Solicite ao Banco do Brasil os extratos dos valores depositados no PASEP, isso pode levar entre 2 e 30 dias.

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Consulte seu advogado

Depois de juntar os documentos, consulte um advogado especialista. O processo é 100% digital, todo pela internet.

Quem somos

O escritório TIAGO AMARO & Advogados Associados atende a todo o Brasil, tendo atuação exclusiva no Direito do Trabalho. O escritório é referência em Brasília e presta serviços especializados em demandas trabalhistas e previdenciárias para servidores públicos e outros segmentos profissionais.

Liderado por Dr. Tiago Amaro, advogado formado pelo Centro Universitário de Brasília e pós-graduado em Direito Processual do Trabalho pela Escola Brasileira de Direito, membro da Comissão de Direito do Trabalho e Sindical da OAB/DF e da Associação de Advogados Trabalhistas do Distrito Federal, o escritório está apto para atender demandas relacionadas ao PASEP e aos direitos trabalhistas do Servidor Público.

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