Ação PASEP: Tudo sobre a ação de correção do saldo do PASEP
O fundo referente ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) é uma importante poupança constituída em favor do trabalhador. Contudo, seu beneficiário deve se atentar a diversos erros cometidos na atualização monetária de suas cotas ao longo do tempo. Sendo os prejuízos constatados no momento do saque das contas, as quais geralmente apresentam saldos irrisórios de 2 a 3 mil reais, mesmo após sua correção por mais de 30 (trinta) anos.
Desta forma, começaremos este texto pelo início da criação do fundo PASEP. Para que você possa entender todos os detalhes envolvidos de forma clara e objetiva. Esclarecendo sobre os valores que você possui direito a ser ressarcido, os quais foram subtraídos de forma indevida da sua conta PASEP.
Contudo, é recomendável que um advogado, com experiência nesta área, analise seu caso e esclareça se você pode ser um dos milhares de brasileiros vítimas dos desfalques ocorridos nas contas do PASEP.
O que é o PASEP?
Quem nunca ouviu alguém falar sobre o PASEP numa conversa qualquer ou através de um colega de trabalho? Pois é, aqui vamos desvendar tudo o que você precisa saber sobre o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
O PASEP foi criado pela Lei Complementar n° 8/1970, a qual determinava que a União, os Estados e Municípios efetuassem transferências anuais de um porcentual de suas receitas, auferidas com tributos ou outras fontes, para formar uma espécie de poupança que beneficiaria o servidor após a sua aposentadoria.
Importante também sabermos que após a promulgação da Constituição de 1988 a destinação dos valores arrecadados a título de PIS/PASEP foi totalmente modificada. Sendo depositados no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), com objetivo de custear o Seguro Desemprego e Abono Salarial.
Você pode ter sido furtado e nem se deu conta!
Entendido todos os conceitos expostos anteriormente, trataremos agora de questões delicadas, mas que precisam ser exaltadas pelo seu caráter URGENTE.
Tente acompanhar:
Com base nestas considerações iniciais, fica evidente que o PASEP deveria constituir um fundo trilionário, formando uma das maiores contas públicas existentes no Brasil atualmente. Levando em conta que, entre 1970 a 1988, todos os entes federativos, como a União, Estados, Municípios, Distrito Federal e entidades da administração indireta, entre diversos outros, contribuíram com parte de suas receitas, para a formação do fundo. Considerando ainda a valorização destes recursos nas últimas décadas!
Quanto à responsabilidade pela administração do fundo PASEP, esta foi destinada ao Banco do Brasil, o qual recebe uma comissão por este serviço, estipulada pelo Conselho Monetário Nacional. Consequentemente, desde 1970 o Banco do Brasil passou a dispor de uma gigantesca quantia de recursos através das cotas do PASEP, aplicando os mesmos como capital de giro para maximizar seus ganhos. Ocorre que, na função de administrador do fundo, o banco deveria devolver parte dos lucros ao patrimônio dos servidores públicos, mas descumpriu frontalmente esta obrigação.
Inclusive, a própria Controladoria Geral da União (CGU) efetuou auditoria nas contas do PASEP, apontando diversas irregularidades. Em seu parecer, a CGU constatou que o Banco do Brasil (agente administrador do PASEP), manteve numa mesma conta recursos do PASEP e recursos próprios aplicados em capital de giro. Não sendo possível verificar qual valor pertence ao banco e qual valor pertencia ao patrimônio dos servidores. Entretanto, estes recursos são aplicados pelo Banco do Brasil, gerando frutos e rendimentos em seu favor.
Em outras palavras, o Banco do Brasil utiliza o patrimônio dos servidores (fundo PASEP) para realizar empréstimos a título de capital de giro, mas não repassa corretamente os frutos das aplicações ao patrimônio dos verdadeiros donos destes recursos (os servidores públicos). Em verdade, não é preciso nenhum esforço para concluir que, após mais de 30 (trinta) anos de rendimentos, os valores irrisórios sacados do PASEP não correspondem à realidade, sendo os servidores covardemente lesados.
É nítido o enriquecimento sem causa do Banco do Brasil ao se apropriar dos valores inerentes ao resultado das operações realizadas com os recursos do fundo PASEP. Especialmente se considerarmos que o Banco do Brasil já é remunerado mediante a cobrança de uma comissão de serviço para gerir, individualmente, cada conta do PASEP, conforme consta no Art. 5° da Lei Complementar n° 8/1970. Não podendo, em hipótese alguma, se locupletar do patrimônio dos servidores públicos.
O desfecho de toda essa infeliz história é que o Banco do Brasil não depositou corretamente os rendimentos nas contas individuais dos beneficiários do PASEP. Ocasionado um imenso prejuízo ao patrimônio dos servidores públicos ao longo do tempo!
Em especial:
- Não depositou corretamente o Resultado Líquido Adicional do lucro das operações;
- Não depositou corretamente o Resultado Líquido Adicional inerente aos valores das cotas atualizadas;
- Não utilizou índices determinados em lei para correção das cotas;
- Em algumas situações, sacou valores indevidamente e não restituiu a quantia devida;
- Publicou extratos confusos e obscuros sem que fosse possível entender seu significado.
Saiba se você foi um dos prejudicados
Portanto, você pode ter direito a uma reparação judicial por Danos Materiais e Danos Morais, caso tenha sido servidor público entre 1970 a 1988, solicitou o acesso ao seus extratos do PASEP a menos de 10 (dez) anos e pertença a categoria dos servidores civis e militares em atividade ou aposentados, das entidades vinculadas, sejam eles trabalhadores submetidos ao regime único ou contratados com base na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), como:
- Empregado Público;
- Servidor Militar Estadual (Brigada, Bombeiro e Polícia Militar);
- Servidor Público (Federal, Estadual ou Municipal);
- Militar de alguma das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica);
- Ou caso você seja herdeiro de um servidor público ou militar acima relacionados.
Se você se enquadra em qualquer das categorias relacionadas acima, há apenas uma pequena providência inicial que deve ser adotada para reaver seu direito. Devendo o titular ou seu herdeiro comparecer ao Banco do Brasil para solicitar os extratos referentes aos valores depositados na conta do PASEP.
Os extratos posteriores a 1999 são imediatamente entregues em qualquer agência do Banco do Brasil, mediante sua solicitação presencial. Para agilizar seu atendimento, informe seu número do PASEP (geralmente registrado na sua carteira de trabalho) e caso não tenha este número o mesmo deve ser fornecido durante o atendimento.
Quanto aos extratos anteriores a 1999, denominados como extratos microfilmados ou microfichas, estes possuem prazo de entrega de aproximadamente 30 (trinta) dias. Sendo necessário retornar à agência onde você efetuou a solicitação, após o período exigido, para a retirada dos mesmos.
Após obter os extratos, contate um advogado que conheça a fundo este assunto, para que ele ajuíze uma ação judicial de revisão e cobrança dos valores subtraídos indevidamente da sua conta do PASEP.
Ação de revisão para cobrança da correção do saldo PASEP
A título de curiosidade, diversos servidores já obtiveram sentenças favoráveis em suas ações para correção do saldo do PASEP, recebendo valores superiores a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). São pessoas que, hoje, podem desfrutar de uma qualidade de vida melhor porque tomaram conhecimento deste desfalque e procuraram um profissional capaz de reverter todos os prejuízos sofridos.
Mas preste atenção, no Direito o tempo é algo fundamental. Desta forma, aja o quanto antes para evitar o risco da prescrição, que é a extinção de um direito pelo decurso de um prazo. Pois, imagine perder uma indenização por não tomar uma decisão dentro do prazo?! Ninguém merece esta situação. Por isso, consulte um advogado que entenda sobre a ação revisional do PASEP e não deixe de reaver o que foi retirado de você.