Prejuízo no saque do saldo PASEP de Militares

Os militares possuem direito ao saque do saldo PASEP, previsto na Lei Complementar nº 8, de 1970. O fundo referente ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) é uma importante poupança constituída em favor do servidor público militar. Contudo, esses bravos membros da sociedade que dedicaram anos de trabalho à segurança do nosso país, foram FURTADOS pelo Banco do Brasil.

Diversos erros cometidos na atualização monetária de suas cotas ao longo do tempo ocasionaram prejuízos importantes ao PATRIMÔNIO DOS MILITARES BRASILEIROS. Como um dinheiro investido durante 30 anos poderia render tão pouco? O militar que sacou o saldo do PASEP constatou valores irrisórios, uma verdadeira ESMOLA diante de um valor corrigido ao longo de 30 anos.

Se atuou como militar antes de 1988, você, provavelmente, esteve na situação acima ao se aposentar ou sacar seu saldo PASEP. É recomendável que um advogado, com experiência nesta área, analise seu caso e esclareça se você pode ser um dos milhões de servidores públicos vítimas dos desfalques ocorridos nas contas do PASEP.

Militar: Você pode ter sido furtado e nem se deu conta!

Entre 1970 a 1988, todos os entes federativos, como a União, Estados, Municípios, Distrito Federal e entidades da administração indireta, entre diversos outros, contribuíram com parte de suas receitas para a formação do fundo. O fundo foi deixado à responsabilidade da administração do Banco do Brasil, que, consequentemente, passou a dispor de uma gigantesca quantia de recursos através das cotas do PASEP.

Utilizando-se do fundo PASEP, o Banco do Brasil aplicou os recursos como capital de giro para maximizar seus ganhos. Ocorre que, na função de administrador do fundo, o banco deveria devolver parte dos lucros ao patrimônio dos servidores públicos, mas descumpriu frontalmente esta obrigação.

Inclusive, a própria Controladoria Geral da União (CGU) efetuou auditoria nas contas do PASEP, apontando diversas irregularidades. Em seu parecer, a CGU constatou que o Banco do Brasil (agente administrador do PASEP), manteve numa mesma conta recursos do PASEP e recursos próprios aplicados em capital de giro. Não sendo possível verificar qual valor pertence ao banco e qual valor pertencia ao patrimônio dos servidores. Entretanto, estes recursos são aplicados pelo Banco do Brasil, gerando frutos e rendimentos em seu favor.

Em outras palavras, o Banco do Brasil utiliza o patrimônio dos servidores (fundo PASEP) para realizar empréstimos a título de capital de giro, mas não repassa corretamente os frutos das aplicações ao patrimônio dos verdadeiros donos destes recursos (os servidores públicos). Em verdade, não é preciso nenhum esforço para concluir que, após MAIS DE TRINTA ANOS DE RENDIMENTOS, os valores irrisórios sacados do PASEP não correspondem à realidade, sendo os servidores COVARDEMENTE lesados.

É nítido o enriquecimento sem causa do Banco do Brasil ao se apropriar dos valores inerentes ao resultado das operações realizadas com os recursos do fundo PASEP. Especialmente se considerarmos que o Banco do Brasil já é remunerado mediante a cobrança de uma comissão de serviço para gerir, individualmente, cada conta do PASEP, conforme consta no Art. 5° da Lei Complementar n° 8/1970. Não podendo, em hipótese alguma, se locupletar do patrimônio dos servidores públicos.

O desfecho de toda essa infeliz história é que o Banco do Brasil não depositou corretamente os rendimentos nas contas individuais dos beneficiários do PASEP. Ocasionado um imenso prejuízo ao patrimônio dos servidores públicos ao longo do tempo!

Em especial:

  • Não depositou corretamente o Resultado Líquido Adicional do lucro das operações;
  • Não depositou corretamente o Resultado Líquido Adicional inerente aos valores das cotas atualizadas;
  • Não utilizou índices determinados em lei para correção das cotas;
  • Em algumas situações, sacou valores indevidamente e não restituiu a quantia devida;
  • Publicou extratos confusos e obscuros sem que fosse possível entender seu significado.
O desfecho de toda essa história é que o Banco do Brasil não depositou parte dos rendimentos dos servidores públicos (incluindo os militares) nas contas individuais dos beneficiários do PASEP.
  • Militares do Exército, Marinha ou Aeronáutica, policial militar, bombeiro militar e todos os servidores públicos que atuaram no serviço público entre 1970 e 1988 acumularam recursos no Fundo PASEP. Para estes, a providência inicial a ser adotada para reaver seu direito é o titular (ou seu herdeiro) comparecer ao Banco do Brasil para solicitar os extratos referentes aos valores depositados na conta do PASEP.

Os extratos posteriores a 1999 são imediatamente entregues em qualquer agência do Banco do Brasil, mediante sua solicitação presencial. Para agilizar seu atendimento, informe seu número do PASEP (geralmente registrado na sua carteira de trabalho) e, caso não tenha esse número, o mesmo deve ser fornecido durante o atendimento com a simples apresentação de um documento de identidade oficial com foto.

Quanto aos extratos anteriores a 1999, denominados como extratos microfilmados ou microfichas, estes possuem prazo de entrega de aproximadamente 30 dias. Sendo necessário retornar à agência onde você efetuou a solicitação, após o período exigido, para a retirada dos mesmos.

Após obter os extratos, contate um advogado que conheça a fundo este assunto, para que ele ajuíze uma ação judicial de revisão e cobrança dos valores subtraídos indevidamente da sua conta do PASEP.

Ação de revisão para cobrança da correção do saldo PASEP para militares

A título de curiosidade, diversos servidores já obtiveram sentenças favoráveis em suas ações para correção do saldo do PASEP, recebendo valores superiores a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). São pessoas que, hoje, podem desfrutar de uma qualidade de vida melhor porque tomaram conhecimento deste desfalque e procuraram um profissional capaz de reverter todos os prejuízos sofridos.

Mas preste atenção, no Direito o tempo é algo fundamental. Desta forma, aja o quanto antes para evitar o risco da prescrição, que é a extinção de um direito pelo decurso de um prazo. Pois, imagine perder uma indenização por não tomar uma decisão dentro do prazo?! Ninguém merece esta situação. Por isso, consulte um advogado que entenda sobre a ação revisional do PASEP e não deixe de reaver o que foi retirado de você.

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